Mensagem aos contadores

Fernando Carneiro da Motta

 

O atual cenário em nosso País é o de que estamos vivenciando uma recessão e que ela poderá se transformar, até, em uma Depressão, está muito nefasta. A par desses malefícios, temos o regime de corrupção endêmica que assolou o governo passado e se espraiou por empresas estatais, fundos de pensão e órgãos públicos.

 

Estamos, pois, em etapa difícil e na qual o Contador deve saber se conduzir e atuar, sob pena de perder respeitabilidade e confiança no desempenho de sua profissão.

 

Precisamos ser éticos, competentes, corajosos e honestos e, também, sermos fortes em nossas convicções e não termos timidez para agir em defesa do correto e verdadeiro nos registros contábeis que dirigirmos.

 

Essa missão é, pois, inerente à nossa atuação profissional, e, ao editar a Resolução CFC nº 1.323/2011, de 21/01/2011, que instituiu o Programa Externo de Qualidade pelos Pares (NBC PA 11), e, também, editar a Resolução CFC nº 1.445/2013, de 26/07/2013, que dispôs sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais  e organizações Contábeis , quando no exercícios de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores, o Conselho Federal de Contabilidade, que tão bem atuou no processo de internacionalização da Contabilidade no Brasil, com o programa de implantação e disseminação das IFRS, evidenciou que está atento e vigilante quanto à capacitação técnica e atendimento de obrigações legais no combate à corrupção, e , para tanto faze-lo, editou esses dispositivos.

 

Todavia, a obrigação do profissional e da Organização Contábil efetuarem, diretamente à COAF, as comunicações dos fatos irregulares, dentro do quadro natural de vinculação existente entre empregado e empregador, e, também, prestador de serviço avulso e usuário/cliente, quem sabe poderia ser aperfeiçoado se o Conselho Federal de Contabilidade instituísse um organismo suplementar, a exemplo do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ou, mesmo, do CRE – Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (Resolução CFC nº 1.323/2011), que acolheria as denúncias e, por um esquema de verificação, avaliaria o grau de gravidade dos fatos, e, então, diretamente, faria a comunicação à COAF, mantendo-se sigilo para os Contadores envolvidos.

 

Esta é uma mensagem de alerta, como simples troca de ideias, mas, também, para abordar a existência de responsabilidade de grande amplitude para os Contadores.

 

É óbvio que esta sugestão não significa recusa em atender o que está no dispositivo da Lei nº 9.613/1998 e na Resolução CFC nº 1.445/2013, cujo cumprimento está requerido, mas, apenas, estabelecer um curso mais exequível para o seu fiel cumprimento.

FOTO Dr Fernando Motta - 9 PREMIO ANCEP - 10 CONANCEP 2014

Contador e administrador, foi professor de Contabilidade e Auditoria. É Sócio fundador da Fernando Motta & Associados Auditores Independentes, constituída em 1971, com sede em Belo Horizonte, filial no Rio de Janeiro e conexão operacional em São Paulo. Foi presidente do Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte, presidente da Diretoria Nacional do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, em São Paulo, e vice-presidente do CRCMG. Participou, por 10 anos, do Conselho Econômico da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG). É funcionário aposentado do Banco do Brasil S.A. e foi inspetor de Bancos do Banco Central do Brasil, sendo membro da ANE – Academia Nacional de Economia e, também, da Academia Mineira de Ciências Contábeis. É detentor da Medalha da Inconfidência Mineira, a mais alta distinção estadual, e titular da Medalha Mérito Contábil de Minas Gerais. Representou a Profissão Contábil no Grupo de Trabalho das Profissões Regulamentadas da OMC – Organização Mundial do Comércio.

Filho de contador (Armando), é pai de dois contadores (Ivo e Simona), e avô de um neto contador (Fernando).

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