Pronunciamento CEP-ANCEP 01/2012

COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA DA ANCEP – CEP/ANCEP

OBJETIVO: O referido pronunciamento tem como finalidade elucidar conceitos e finalidades do tema relacionado, com foco na Essência da informação contábil.

PRONUNCIAMENTO: CEP/ANCEP nº 001/2012

REFERENCIAL NORMATIVO: Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de 2011.

TEMA: Objeto do pronunciamento cuja finalidade é estabelecer conceito e finalidade.
No contexto geral, o Ativo Líquido é um conjunto de recursos, sem ônus ou gravames, em moeda corrente (disponível) ou em conversibilidade de moeda corrente (realizável) suficiente para pagar os compromissos (passivos) de um Ente Físico ou Jurídico.

ATIVO LÍQUIDO:
No contexto contábil é um conjunto de bens e direitos (ativos), com fluidez financeira (sem ônus ou gravames), suficiente para o pagamento das obrigações (passivos) de curto, de médio e de longo prazo de um Ente Físico ou Jurídico. Em uma equação contábil é o Ativo Total deduzido do Passivo (Circulante e Não Circulante).

Quando focamos os Fundos de Pensão, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 08, de 31/10/2011, determina à apresentação da Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DAL. Assim, a figura do Ativo Líquido para o segmento de previdência complementar fechado somente é verificada nos Planos de Benefícios Previdenciários, que são administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, sendo tais recursos destinados, exclusivamente ao pagamento dos benefícios previdenciários.

Para obtenção do Ativo Líquido deverá ser utilizada a equação contábil dada pelo Ativo Total deduzido do Passivo (Exigível Operacional e Contingencial) e dos Fundos não pertencentes à Gestão Previdencial, ou seja, Administrativos e Investimentos.

Com isso, a função do Ativo Líquido, considera que as exigibilidades de terceiros (operacional), os contingenciamentos (provisões de demandas judiciais) e os fundos não previdenciais (administrativos e de investimentos) já foram deduzidas para sua apuração e, portanto, assegurando a sua cobertura, juntamente com os compromissos explicitados nas Provisões Matemáticas (obrigações atuariais prioritárias) e os Fundos da Gestão Previdencial (atuariais).

Dessa forma, o Ativo Líquido no contexto das EFPC tem a finalidade precípua de garantir a cobertura dos compromissos com o Passivo Atuarial (provisões matemáticas + fundos previdenciais) dos planos de benefícios previdenciários.

Quando o seu valor apurado for superior ao Passivo Atuarial à sobra de recursos patrimoniais resulta em Superávit Técnico acumulado e quando este for inferior ao Passivo Atuarial verifica-se Déficit Técnico acumulado.

Os Fundos da Gestão Previdencial são constituídos atuarialmente mediante Parecer e Nota Técnica Atuarial, conforme estabelece a Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar nº 26, de 2008, assim são considerados partes integrantes do Passivo Atuarial dos Planos de Benefícios, pois seus recursos estão diretamente vinculados a estes e serão futuramente revertidos para os respectivos Planos.

Resumidamente, o Ativo Líquido: é o conjunto de recursos líquidos previdenciários necessários para cobertura dos passivos atuariais (Provisões Matemáticas e os Fundos Previdenciais) de cada Plano de Benefícios Previdenciário.

Rio de Janeiro-RJ, 14 de maio de 2012.

COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA – CEP/ANCEP
Dionisio Jorge da Silva
Evenilson Jesus Balzer
Valdemar Spanholi
Luiz Eduardo Guimarães Rodrigues
Paulo Cesar Chagas
Renato Andrade Galvão

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *