COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA DA ANCEP – CEP/ANCEP
OBJETIVO: O referido pronunciamento tem como finalidade elucidar conceitos e finalidades do tema relacionado, com foco na Essência da informação contábil.
PRONUNCIAMENTO: CEP/ANCEP nº 003/2012
REFERENCIAL NORMATIVO: Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de 2011.
TEMA: Objeto do pronunciamento cuja finalidade é estabelecer conceito e finalidade.
A expressão “Patrimônio de Cobertura do Plano”, somente é utilizada no segmento de previdência complementar fechado e de caráter exclusivo previdenciário. A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 08, de 31/10/2011, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano (DOAP), determina a obrigatoriedade de destacar esse item patrimonial.
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO:
Se tomarmos como base a DOAP, concluímos que o Patrimônio de Cobertura do Plano é o conjunto de recursos previdenciários necessários à cobertura dos compromissos atuariais prioritários do plano, que são as Provisões Matemáticas.
A equação contábil para obtenção do Patrimônio de Cobertura do Plano é resultante do somatório das Provisões Matemáticas e o Resultado Acumulado (Superávit ou Déficit Técnico), dessa maneira os compromissos atuariais prioritários (Provisões Matemáticas) estariam garantidos.
Resumidamente o Patrimônio Cobertura do Plano: é o conjunto de recursos previdenciários para cobertura e garantia dos compromissos atuariais prioritários.
Rio de Janeiro-RJ, 01 de junho de 2012.
COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA – CEP/ANCEP
Dionisio Jorge da Silva
Evenilson Jesus Balzer
Valdemar Spanholi
Luiz Eduardo Guimarães Rodrigues
Paulo Cesar Chagas
Renato Andrade Galvão