9º CONANCEP: FOCO NA GESTÃO DO RISCO

9º CONANCEP: FOCO NA GESTÃO DO RISCO
25/09/2012

Hoje e cada vez mais se torna claro que a atual conjuntura nos leva a “sair da zona de conforto”, deixando de evitar riscos e passando a assumi-los, o que significa “conhecer, explorar e tratar os riscos”, disse Antônio Carlos Bastos d’Almeida, Gerente da Assessoria de Risco da Fundação Forluminas de Seguridade Social, palestrante no painel voltado para o tema “Modelos de Mensuração de Riscos Atrelados às Políticas de Investimentos dos Planos de Benefícios”, no 9º Conancep – Congresso da ANCEP. Ele fez na ocasião as seguintes outras observações:

– Os modelos de mensuração não podem mais ter como base a simples diretriz de evitar perdas. O que um modelo de mensuração de riscos deve captar é a capacidade de a gestão gerar, de forma não aleatória e não empírica, o prêmio de risco obtido por migrar parte da carteira para o mercado de crédito privado, mercado de renda variável e operações estruturadas, ainda que amargando eventual “default” na carteira de crédito ou algum “mico” na carteira de ações.

– No tocante ao processo decisório, destacou-se o fato de que tomar riscos é uma decisão de proprietário (e não de gestor). É o dono que delimita a tolerância, o seu apetite a risco. Afinal, é ele quem tem a perder com o “negócio”. Nesse aspecto, o papel do “Conselho Deliberativo Guardião” é de extrema importância no trâmite que deve ser observado na hora de agregar modelo de risco à política de investimentos.

– Outro aspecto relevante é a independência que a área que coordena a gestão de riscos deve ter em relação às decisões de investimentos, sendo este o grande desafio para as entidades de pequeno porte.

– Foi apresentado “o que fazer” em relação aos modelos de mensuração de risco definidos, tanto na Resolução CMN nº 3.792/09, quanto na Resolução CGPC nº 13/04, quanto no Guia Previc de Melhores Práticas de Investimentos. E o que está nos atos regulatórios é mais do que suficiente para a definição de um modelo. Mas com relação ao “como fazer”, não se pode perder de vista, além das recomendações de normas internacionalmente aceitas e praticadas, o que prevê o artigo 1º da Resolução CGPC nº 13/04, mais especificamente, a questão do porte e da complexidade de cada entidade / plano de benefícios.

– Dadas as peculiaridades de cada entidade, a palestra passou a focar no que não pode ser omitido em um modelo de mensuração de risco, assim resumidos: (a) a essência da gestão de risco – identificar, analisar, tratar e monitorar; (b) as categorias de risco a serem geridas – contraparte, mercado, liquidez, operacional, legal e sistêmico; (c) ações limitadoras da probabilidade de perdas máximas toleradas em investimentos – as rotinas, as ferramentas e as medidas de risco; e o tratamento de conflitos de interesses.

– Com relação ao que seja prudente não omitir, a palestra destacou a menção às estratégias e suas justificativas, a compatibilidade com a política de investimentos, as alçadas de decisão e formalidade de processos e, por fim, o processo de acompanhamento, tudo isso fundamentado em boas práticas de mercado e no referido manual da Previc. (Ancep-Abrapp)

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/09/2012)

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