CONSIDERAÇÕES ACERCA DA NBC PG 12/2014 DE 21.DEZ.2014

No que se refere às indagações recebidas por profissionais e entidades fechadas de previdência complementar se os contadores responsáveis pela elaboração das Demonstrações Financeiras das EFPC estão abrangidos e consequentemente obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, temos a informar o que segue:

  1. i) O Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC, foi instituído pelo CFC e regulamentado pela norma NBC PG 12 de 21 de dezembro de 2014 e destina-se aos contadores que atuam como auditores independentes, aos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e aos que exercem funções de chefia ou gerência na área contábil das empresas sujeitas à regulamentação e supervisão da CVM, Bacen, Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 1.638/2007;
  2. ii) Diante das dúvidas na interpretação da norma e de seus associados, a ANCEP efetuou consulta ao CFC, questionando se os profissionais de contabilidade responsáveis pelas demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados pelas EFPC, ou aqueles que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das mesmas se enquadram ou não no PEPC do CFC ou ainda se as próprias EFPC são consideradas de empresas de grande porte, para fins de enquadramento no PECP;

iii)  Em atenção à consulta da ANCEP, o CFC esclareceu que “os contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar não estão contemplados na NBC PG 12(R1), que dispõe sobre o Programa” (grifo nosso).

  1. iv) Por ocasião do 11º CONANCEP, representantes da PREVIC informaram ter visitado o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, em maio de 2016, oportunidade em que conheceram detalhes sobre o referido programa. Registraram ainda, que a autarquia tem interesse em incluir os profissionais de contabilidade responsáveis pela auditoria e elaboração das Demonstrações Contábeis das EFPC, no referido programa e no momento encontra-se em análise a documentação disponibilizada pelo CFC, para posterior encaminhamento.
  2. v) Diante do exposto, a ANCEP entende que de acordo com o atual teor da NBC PG 12/2014 e da resposta obtida do CFC, os profissionais de contabilidade responsáveis pelas demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados pelas EFPC, ou aqueles que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das mesmas não se enquadram na obrigatoriedade de se submeter ao PEPC.

Adicionalmente, a ANCEP informa que apoiará iniciativas da Previc, que possa garantir e exigir a comprovação do conhecimento específico necessário aos profissionais que atuam nos fundos de pensão, que é o caso da eventual extensão da obrigatoriedade do PECP para os profissionais da área contábil de nosso segmento.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.

Atenciosamente,
Roque Muniz de Andrade
Presidente

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