Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos CRCs

Fonte: JusBrasil – 10/09/2012

De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, será realizado um recadastramento obrigatório de todos os Profissionais de Contabilidade com registro ativo no Brasil. De acordo com a Resolução CFC nº 1.404/2012, a decisão foi tomada, pois é necessária a atualização dos dados cadastrais dos profissionais. Os atuais números de registro e a jurisdição de cada Conselho serão mantidos.

Sob coordenação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão disponibilizar em seus sites um programa para inserção de dados. Os Profissionais da Contabilidade receberão pelo e-mail cadastrado uma senha exclusiva que permitirá acessar esse programa.

O recadastramento será feito por etapas. Os CRCs terão a incumbência de processar os dados recebidos dos profissionais das respectivas jurisdições. No entanto, a responsabilidade pelas informações prestadas será exclusiva do Profissional da Contabilidade.

Em alguns casos, será exigida a apresentação de documentação que comprove os dados fornecidos. Os documentos deverão ser entregues na sede do CRC ou nas delegacias regionais durante o período de recadastramento. Documentos autenticados em cartório também poderão ser enviados pelos correios ou por meio eletrônico.

O recadastramento é obrigatório para todos os Profissionais da Contabilidade com registro ativo. Quem deixar de cumprir esta obrigação, seja por não efetivar o recadastramento ou por não entregar a documentação exigida, ficará com o registro em situação pendente perante o seu respectivo CRC.

A Resolução CFC nº 1.404/2012 revoga a Resolução CFC nº 744/1993. Ela foi publicada no Diário Oficial da União , em 10 de setembro de 2012, e entrou em vigor na mesma data. O texto pode ser consultado na íntegra no Portal do CRC-SP e no site do CFC.

 

 

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