EFD-Reinf: O que o webinar mostrou

A nova obrigação fiscal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), que será lançada para completar o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED- deverá caminhar sempre lado a lado com a escrituração e-Social, que ela vem complementar. Ambas são similares, seguem uma mesma arquitetura e uma não pode funcionar sem a outra e abarcarão todas as retenções da pessoas jurídicas. Embora  ainda não haja um cronograma oficial de implantação, a Receita espera ter as duas disponíveis em ambiente restrito, a título de teste, em julho de 2017 para que as organizações contribuintes possam verificar a adequação de seus sistemas.  A  informação foi anunciada nesta sexta-feira (07) pelo auditor fiscal da Receita Federal, Samuel Kruger, durante o webinar promovido pela Abrapp.

 

Em janeiro de 2018, elas serão obrigatórias, para os contribuintes que tiverem registrado faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e, a partir de julho de 2018, para todos os demais. “E-Social e EFD-Reinf entrarão juntos assim que estiver concluído o lay-out, seus cronogramas serão iguais “, afirmou Kruger. Os preparativos dos contribuintes, alerta o auditor, não devem ser vistos apenas como responsabilidade da área de contabilidade, uma vez que todas as áreas das empresas deverão prestar informações. “As empresas devem se preparar, fazer mapeamentos para identificar os setores em que estão os dados e evitar conflitos de informações”.

 

A Receita Federal entende que a EFD – Reinf,  na verdade,  não irá substituir 4 obrigações acessórias e criar uma nova. De fato, acredita o órgão,  irá cancelar 4  e não criar nenhuma, uma vez que, todas informações a serem fornecidas para a Receita Federal no contexto do sistema da EFD-Reinf, já estão contempladas nos sistemas próprios dos contribuintes, que precisam apenas ser integrados para o ambiente da EFD-Reinf.

 

 

Compliance – “O tema é novo para as EFPC e a EFD-Reinf representa um novo paradigma já que muda o formato do relacionamento com as Receita ao estabelecer o envio de informações mais amplas de modo permanente, requerendo portanto um trabalho bastante cuidadoso na seleção desses dados”, comentou a advogada tributarista  Patrícia Linhares, consultora jurídica da Abrapp. Ela lembrou que o ambiente do SPED reflete, como um todo, a importância cada vez maior do compliance, o cuidado com o tratamento das informações nas obrigações fiscais. O encontro de especialistas e dirigentes no webinar, que reuniu mais de 140 pessoas, mostra o interesse pelo tema e a necessidade de esclarecer todas as dúvidas que as EFPCs possam apresentar a respeito dessa nova obrigação fiscal, ressaltou o presidente da Ancep, Roque Muniz.

 

Foram três anos de trabalho conjunto com a Receita para discutir os vários processos que integram o SPED, incluindo a e-Financeira, observou o  integrante do conselho deliberativo da Ancep e da CTN de Contabilidade da Abrapp, Edgar Silva Grassi. “Com a Reinf, fecha-se o ciclo das novas escriturações já que essa obrigação é a “cereja do bolo” e seu primeiro lay-out foi divulgado há dois dias para que o mercado possa adequar as formas de entrega das informações, preparação de arquivos, etc”.

 

A Receita quer ouvir as sugestões dos diversos setores da economia, cada um com suas particularidades. “No caso das EFPCs, contamos que vocês nos alertem sobre eventuais situações que não estejam previstas na nova  obrigação ou se houver necessidade de esclarecimentos”, afirmou Kruger. Do ponto de vista do sistema, diz Edgar Grassi, é importante conseguir transmitir à Receita todas as especificidades para que seja possível entregar as informações que são efetivamente esperadas.

 

 

Simplificação – Um dos objetivos da Receita é a educação fiscal  representada por um projeto tributário voltado à simplificação dos processos. Assim, a EFD-Reinf vem se somar à sua escrituração-irmã, o e-Social, de quem herdou inclusive a estrutura de dados, para substituir em breve as quatro grandes obrigações existentes hoje: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip); Caged e RAIS, no âmbito do Ministério do Trabalho, além de outras.

 

Todos os códigos referentes a assuntos trabalhistas ficarão no e-Social e os demais na Reinf.  Elas passarão a recepcionar de forma integrada, mensalmente, os dados que hoje são declarados ao fisco anualmente por meio das diversas obrigações. “Como efeito prático, isso significa uma grande simplificação porque estaremos na realidade trocando as quatro grandes  obrigações por nenhuma”, afirma Kruger.

 

Ele explica: hoje as obrigações exigem que o sistema de informática do contribuinte represe, consolide e transmita as informações, mantendo quatro programas diferentes instalados nas máquinas. Um modelo que gera redundâncias, diz o auditor. No novo ambiente, as obrigações serão consolidadas em transmissão única e as informações serão prestadas pela sua natureza, sem que seja preciso represa-las ou consolida-las.

A vantagem está portanto em dividir informações pela sua natureza e transmiti-las de forma descentralizada, por meio dos diversos setores da empresa. O próprio aplicativo do contribuinte, usado para seus controles gerenciais, irá gerar os arquivos e transmiti-los à Receita, fazendo a integração de modo constante e sem precisar usar programas geradores de obrigações. Embora o envio seja mensal, é possível transmitir os dados diariamente, assim que eles forem gerados.

 

 

E-Financeira – Uma das preocupações das entidades, questionou Patrícia Linhares, diz respeito à possível duplicidade da Reinf em relação à e-Financeira já que podem haver pontos de conexão entre as duas obrigações. O auditor admitiu que o assunto terá que ser estudado  porque a e-Financeira  foi a única obrigação que a Receita não conseguiu integrar. “É uma pena porque a e-Financeira tem um rito próprio e não está em harmonia com o SPED, o que pode realmente criar duplicidade de informações”, disse Kruger.

 

 

Versão beta – A versão beta do layout foi disponibilizada  no site da Receita Federal no último dia 6, no endereçohttp://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2061 ,  contendo 9 tabelas, 24 regras de validações e 15 eventos.

As EFPCs estarão obrigadas ao envio dos seguintes eventos:

  •         R-1000 – Informações do Contribuinte

o   Evento de informações do Contribuinte

  •         R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

o   Evento com informações de identificação do Processo e validade das informações que estão sendo utilizadas.

  •         R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços

o   Evento Serviços Tomados – Cessão de Mão de Obra ou Empreitada (INSS)

  •         R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

o    Evento que irá substituir a atual EFD-Contribuições

  •         R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos diversos

o   Evento que irá conter todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, pessoa física ou jurídica. As informações encaminhadas neste evento envolve tando retenções de aposentados como retenções de prestadores de serviço.

  •         R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  •         R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
  •         R-4000 – Solicitação de Totalização de Bases e Contribuições
  •         R-5001 – Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
  •         R-9000 – Exclusão de Eventos dos leiautes foi retirada.

 

O EFD-Reinf se inicia (abre) automaticamente, esclarece Grassi. A Receita Federal irá considerá-la aberta no primeiro dia útil do mês e o envio de fechamento periódico será obrigatório para apuração das guias. “No inicio será apenas para as contribuições previdenciárias, a FGTS e a  Gfip”, completou.

 

Evitando o recadastramento – A EFD-Reinf é a irmã do eSocial, mas diferentemente deste último, que faz uma validação do CPF do trabalhador com o nome cadastrado no PIS e na Receita Federal, a nova obrigação considera apenas o CPF. Esta não preocupação em validar é importante porque assim a EFD-Reinf dispensa as entidades de serem obrigadas a fazer um recadastramento complexo e demorado, uma vez que frequentemente, ao longo da vida, as pessoas, especialmente as mulheres ao adotar o nome da família do marido, alteram o seu nome, mas o CPF naturalmente permanece o mesmo.

 

“Se a EFD-Reinf considerasse, além do CPF também o nome da pessoa, que teriam que coincidir,  e a não coincidência gerasse um erro, seria o caos para as entidades porque ficariam obrigadas a contatar milhares de seus participantes”, esclareceu Grassi.

 

A previsão da divulgação da instrução normativa e manual de preenchimento, conforme informação de Kruger, será ainda em outubro de 2016, e a entrega seguirá o mesmo prazo do eSocial, isto é, uma obrigação depende da outra e terá as mesmas características. Mas convém que as entidades saibam que, no artigo 2º da Resolução nº 2/16, elas se enquadram no inciso II, conforme abaixo:

 

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

 

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

OBS.: Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

 

Como o prazo do primeiro envio da obrigação pelas entidades é  agosto de 2018 e as EFPCs terão que atender a exigência de mandar a DIRF de 2018 em fevereiro de 2019, o fato é que durante 6 meses viverão uma duplicidade de remessa de informações, encerra Grassi. ( Martha E. Corazza e Jorge Wahl )

 

http://diario.abrapp.org.br/Paginas/Detalhes.aspx?nId=39682

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