10/01/2020
IN nº 1921 da Receita Federal, datada de ontem, dia 9, revoga o prazo de entrega do Reinf a que estavam sujeitas as organizações do Grupo 3, entre as quais as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), informa o conselheiro da ANCEP e instrutor em seminários a respeito desse tema, Edgar Grassi, da CBS Previdência.
A medida foi tomada na véspera, uma vez que a entrega iria se iniciar hoje.
A decisão da Receita ocorre no contexto das mudanças que estão sendo introduzidas decorrentes da simplificação do eSocial em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019, inclusive com alteração de prazos, desde especialmente dezembro do ano passado.
Todos os ajustes necessários, bem como os novos prazos virão através de portaria específica a ser divulgada no futuro pela Receita.
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Fonte: Ancep