Entrega da EFD-Contribuições (PIS e COFINS)

Reproduzimos nota publicada pela JCMB Advogados acerca do tema em referência:

EFPC: Obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores do PIS e da COFINS ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014Conforme noticiamos anteriormente, em 22.08.2013 entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.387, que alterou o inciso III, do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, obrigando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a escriturar a EFD-Contribuições em relação ao PIS e à COFINS referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Realizamos simulações no Programa Validador e Assinador e confirmamos que a EFD-Contribuições  já pode ser transmitida pelas EFPC ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Vale lembrar que a EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º  (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, conforme dispõe o artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012.

Por fim, ressaltamos que a dispensa de apresentação da EFD-Contribuições aplica-se tão somente nos casos em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, as EFPC ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que esse limite for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

A JCMB Advogados e Consultores está à disposição de V.Sas. para prestar maiores informações e esclarecer dúvidas relativas ao assunto acima abordado.

http://www.jcmb.com.br

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