Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC para a independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário, operacionalizada por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Veja a publicação no Diário Oficial da União, de 28/12/2018.
Resolução CNPC nº 31, de 11 de dezembro de 2018 (PDF, 164 KB)