A autarquia também publicou a lista com o enquadramento
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou a Portaria PREVIC nº 960, de 25/10/2023, sobre os critérios de segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O documento saiu no Diário Oficial da União, em 30/10, e pode ser lido no Portal PREVIC, incluindo a relação de entidades enquadradas em cada segmento.
A Portaria, assinada pelo diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Cardoso Rodrigues, expõe os critérios adotados pela autarquia para distinguir e segmentar as entidades. Conforme a Resolução PREVIC 23, de 14 de agosto, as entidades foram segmentadas em quatro classes: S1, S2, S3 e S4, com base no porte e na complexidade. Pelos critérios divulgados, 10 entidades foram classificadas como S1; 71 entidades em S2; 104 em S3; e 77 em S4.
O enquadramento será anual, com base nas informações consolidadas pelas EFPCs, relativas ao mês de dezembro do ano anterior. Até o dia 30 de junho de cada ano, a autarquia publicará no Portal a fórmula de cálculo utilizada para definição de porte e complexidade, além da relação das entidades enquadradas em cada segmento.
Durante seminário, realizado pela internet, sexta-feira (27/10), o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, disse que a segmentação é um processo constante. “Esse trabalho não se esgota agora. É o início de um processo de aperfeiçoamento; vamos continuar ouvindo as entidades e vendo o que pode ser melhorado”, disse.
A segmentação por porte e complexidade é uma necessidade prevista desde as resoluções CGPC (13/2004 e 2/2009). Com a publicação da Resolução PREVIC 23, houve um aprofundamento da aplicação do conceito, visando elevar a qualidade da fiscalização, com o foco voltado às reais necessidades do sistema.
Acesse aqui a LISTA DA SEGMENTAÇÃO PREVIC 2024: