Foi publicada no Diário Oficial da União desta data, 30/11/2018, a Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018.
A Resolução nº 30 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências.
Clique no link abaixo para acessar a resolução na íntegra:
Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 (em PDF, 209 Kb)
——————————————–