SPED CONTÁBIL E FISCAL: PRAZOS NÃO SERÃO PRORROGADOS

As entidades obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-Contribuições deverão transmitir ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, os documentos referidos abaixo até as seguintes datas: Até 30 de junho os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, até 30 de setembro, os da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O alerta é da Abrapp, através de sua Comissão Técnica Nacional de Contabilidade, e da Ancep, e se faz necessário uma vez que, segundo contatos mantidos com a Receita Federal do Brasil, os prazos não serão prorrogados e o valor das multas elevado. São R$ 500 por mês-calendário não informado.

Como as obrigações remetem à escrituração contábil do ano-calendário 2014 e os prazos não deverão ser estendidos, dizem em seu comunicado a CTNC e Ancep, “as entidades que ainda não possuem seus sistemas contábeis preparados para enviar os arquivos à RFB deverão se apressar”. A Ancep vem realizando uma série de treinamentos exclusivos para o Sped Contábil e Fiscal, nos meses de abril e maio, nas principais capitais, o que, pela oportunidade e urgência do tema, os especialistas reunidos na Comissão recomendam a participação. (Fonte: Diário dos Fundos de Pensão – 09.03.2015)