Pronunciamento CEP-ANCEP 02/2012

COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA DA ANCEP – CEP/ANCEP

OBJETIVO: O referido pronunciamento tem como finalidade elucidar conceitos e finalidades do tema relacionado, com foco na Essência da informação contábil.

PRONUNCIAMENTO: CEP/ANCEP nº 002/2012

REFERENCIAL NORMATIVO: Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 08, de 31 de outubro de 2011.

TEMA: Objeto do pronunciamento cuja finalidade é estabelecer conceito e finalidade.
O contexto de Patrimônio Social se aplica as Entidades Sem Fins Lucrativos (NBC T 10.19), tal expressão, também se aplica diretamente aos Fundos de Pensão (NBC TE 11 – ITG 2001).

PATRIMÔNIO SOCIAL:
Como as EFPC não possuem sócios ou acionistas, não executam atividades mercantis não possuem finalidade lucrativa, mas sim, possuem atividades de caráter social, assistencial e previdencial, cujos resultados apurados, se positivo (Superávit Técnico) e se negativo (Déficit Técnico), são destinados à formação de reservas contábeis ou técnicas, que são e destinadas, exclusivamente à manutenção e equilíbrio de suas atividades (previdencial ou assistencial).

As EFPC, também, não possuem Capital Social, pelo fato de não possuírem sócios ou acionistas, mas sim, Patrimônio Social, composto de Provisões Matemáticas, Fundos e o Resultado Acumulado (Superávit ou Déficit Técnico), que por similaridade
pode ser considerado como Patrimônio Líquido, das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.

No caso, específico, dos Fundos de Pensão, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 08, de 31/10/2011, na Demonstração Padrão – Balanço Patrimonial consta o grupo Patrimônio Social, devido ao seu objeto, que é administrar e operar planos de benefícios previdenciários, conforme definido na Lei Complementar nº 109/2001.

Nesse contexto o Patrimônio Social incorpora os compromissos atuariais (Provisões Matemáticas), o Resultado (Superávit ou Déficit técnico acumulado) e sobras de recursos com destinações (fundos), resultando no Patrimônio Social Previdenciário Consolidado.

Com isso, o Patrimônio Social Consolidado é obtido pela soma dos saldos verificados nas contas “Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios” e “Fundos” (Previdenciais, Administrativos e de Investimentos).

Resumidamente o Patrimônio Social: é o conjunto de recursos previdenciários para sustentação dos compromissos totais dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Rio de Janeiro-RJ, 21 de maio de 2012.

COMITÊ DE ESTUDO E PESQUISA – CEP/ANCEP
Dionisio Jorge da Silva
Evenilson Jesus Balzer
Valdemar Spanholi
Luiz Eduardo Guimarães Rodrigues
Paulo Cesar Chagas
Renato Andrade Galvão

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